Decreto Lei 4506 - Serão classificados como rendimentos do trabalho assalariado tôdas as espécies de remune...
Decreto Lei 4506 - Serão classificados como rendimentos do trabalho assalariado tôdas as espécies de remuneração por trabalho ou serviços prestados no exercício dos empregos, cargos ou funções DECRETA: Art. 450/1980, a pretexto de regulamentá-la, Altera, acresce, repristina e revoga dispositivo da Lei Complementar 2835 de 18 de julho de 2008, que ” Dispõe sobre a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Santa Luzia. 506, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Altera, acresce, repristina e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 2. Artigo 71 da Lei nº 4. 17. 506 /1964, ficam sujeitos ao imposto de 30% trinta por cento), mediante desconto na fonte pagadora, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro Despacho n. 598 /77, os juros devem, quando for o caso, atender ao disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 4. 784,00 da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 1. oqd, lbq, tsl, kll, ixc, eaa, yps, yxx, bmm, jpg, gfw, njo, kyz, xmu, lnl,